Solicite seu Orçamento
Temos como diferencial unir em um único ambiente, uma busca pelas melhores seguradoras e operadoras de planos de saúde locais e também nacionais.
Tudo isto, pensando em promover ao interessado uma maneira mais rápida e eficiente de encontrar o melhor custo-benefício, adequando o(s) produto(s) às suas reais necessidades e condições financeiras.
Trabalhamos com os melhores produtos e estamos aptos a atendê-los em vários estados da federação. Portanto, não deixem de fazer a sua cotação on-line e sem compromisso.
Sobre Nós
Somos uma empresa especializada na geração de orçamentos para planos de saúde e odontológicos, individuais/familiares e também empresariais. Trabalhamos com planos que têm atendimento regional ou nacional, a depender da necessidade de cada cliente.
Já atuamos no mercado como “representante autorizado” de algumas operadoras desde 2015, onde, pensando em dar uma comodidade a mais ao cliente, decidimos criar esta plataforma, com o intuito de auxiliar as pessoas e empresas a encontrarem os melhores negócios na região.
O nosso diferencial é que numa única plataforma você consegue cotar os melhores seguros, planos de saúde e odontológico, desde local a nacional, de rede própria a rede credenciada, planos individuais/familiares a empresariais, de acordo com o tipo e tamanho do seu negócio, de forma muito rápida e prática.
Conheça agora nossos Planos
Trabalhamos com seguros/planos de saúde individuais/familiares e empresariais – desde o cliente MEI até a grande empresa, de diversos segmentos.
Tire suas dúvidas
Confira a lista abaixo e tire suas dúvidas.
“Carência Contratual” é um período que todo novo usuário de plano individual deve aguardar para realizar alguns tipos de procedimentos, internações simples e em leitos de alta tecnologia (UTI), cirurgias e parto. Estes períodos podem variar de acordo com o tipo de contratação, como também, em casos de planos empresariais com até 29 beneficiários. Para empresas com 30 beneficiários acima, de acordo com a lei 9.658/98, não poderá ser imputada carência para novos contratos, recém admitidos e recém nascidos, desde que sejam incluídos em até 30 dias da contratação e/ou nascimento.
De acordo com a lei 9.656/98, os prazos de carências são:
24h para os casos de urgência, emergência e/ou complicações no processo gestacional;
180 dias para tratamentos clínicos, cirúrgicos e internações simples e/ou em leitos de UTI;
300 dias para parto a termo
OBS: A depender de cada operadora, e do tipo de contratação (empresarial), por questões comerciais, os prazos acima “poderão ser reduzidos”.
OBS 2: Algumas operadoras trabalham com prazos menores dos que os mencionados acima. Solicitar operadoras e respectivos prazos
É tudo aquilo que o novo beneficiário do plano de saúde souber ser portador antes de contratar o plano/seguro saúde. Nestes casos será oferecido pela seguradora/operadora a CPT (Cobertura Parcial Temporária), que vem a ser um período de 24 (vinte quatro) meses para a realização de cirurgias e utilização de leitos de alta tecnologia (UTI), para a(s) preexistência(s) declarada(s) na DS (Declaração de Saúde) assinada pelo novo beneficiário, salvo nos casos de acidentes pessoais.
As palavras urgência e emergência são parecidas, porém com conceitos diferentes.
Emergência tem como requisito o risco iminente à vida, que exige um tratamento médico imediato e que envolvam risco de lesões irreparáveis. Ex: Acidentes pessoais, etc.
Urgência abrange situações de “sofrimento intenso”. O paciente não apresenta risco de morte eminente, ou seja, é uma ameaça em futuro próximo, que pode vir a se tornar uma emergência se não solucionada a tempo. Para ambos os casos, somente quem poderá determinar se é um caso de urgência ou emergência será o médico assistente.
A co-participação é um valor pago pelo beneficiário quando ele utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. Ex: Consultas e/ou exames. A operadora/seguradora arca com a mensalidade e os beneficiários devem pagar uma taxa, inserida no seu boleto mensal, quando utilizarem determinados procedimentos de saúde.
Toda a contratação é muito simples. Basta entrar em contato com um dos nossos consultores para que possamos efetuar o seu cadastramento apenas enviando imagens dos seguintes documentos: RG e CPF do responsável, comprovante de endereço atualizado, Certidão de Nascimento ou RG e CPF do(s) dependente(s).
Da mesma forma de contratação do plano individual/familiar. Enviando a seguinte documentação da empresa: No caso de MEI e Firma Individual, enviar o Cartão de CNPJ, Requerimento do Empresário e última Alteração, caso haja, comprovante de endereço da empresa, RG, CPF e comprovante de endereço do titular da empresa. Se algum funcionário for participar do plano, anexar a GFIP do mês, além do RG e CPF do colaborador e seu(s) dependente(s), caso também participem do plano.
Para empresas LTDA, deverá ser anexado o Cartão de CNPJ, Contrato Social e Última Alteração, comprovante de endereço da empresa, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável legal ou procurador, anexar a GFIP do mês, além do RG e CPF de cada colaborador e seu(s) dependente(s), caso também participem do plano.
É uma modalidade que beneficia pessoas com o serviço médico privado, vinculadas à entidades de classe. Tipo: Estudantil, Sindicatos, Associações, etc.
O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados ou por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora.
OBS: Algumas operadoras/seguradores exigem um período mínimo de contratação de 12 (doze) meses, não podendo ser cancelado antes deste prazo.
Para os planos empresariais, deverá ser cumprida a cláusula contratual, que prevê um cancelamento após 12 (doze) meses, com um aviso prévio de 60 (sessenta) dias.